NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2022
Anoreg/RS divulga nota sobre o Projeto Boleto Único
Prezados notários (as) e registradores (as),
As entidades notariais e registrais que compõem o Fórum de Presidentes da Anoreg/RS iniciaram, no ano passado, estudos para o desenvolvimento do Projeto Boleto Único, com o intuito de facilitar o pagamento das mensalidades das entidades pelos titulares, com vistas a diminuir o número de boletos a serem pagos mensalmente, já que temos no Rio Grande do Sul dez entidades de classe representativas dos serviços extrajudiciais.
Informamos que, inicialmente, todas as entidades concordaram com os estudos para colocar em prática o projeto, mas posteriormente, à medida que foram sendo levantadas mais informações detalhadas de como se daria na prática a implantação do projeto, não foi possível a adesão unânime de todas as entidades, por motivos que fugiam da vontade de algumas das diretorias.
Por exemplo, a ARPEN/RS, trabalha com o Banrisul em virtude de os CRVAs receberem pelo banco do estado. O IEPRO/RS, não realiza cobrança de associados, o que inviabilizaria a participação. A ANOREG/RS não possui cobrança de mensalidades para titulares. A diretoria do CNB/RS manifestou pela não participação, ficando as demais entidades, a participarem: ARN, CRRS, IRIRGS, IRTDPJ, SINDIREGIS e SINDINOTARS.
O valor do investimento para o sistema unificado de geração das cobranças aos associados também foi debatido pelas entidades. O presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, manifestou o entendimento de que não havendo unanimidade, não teria sentido levar adiante o projeto, deixando a palavra aos demais presidentes.
Após as manifestações e o relatório trazido para apreciação final dos presidentes das entidades extrajudiciais, foi dado por encerrado, definitivamente, o desenvolvimento do projeto do boleto único, conforme a manifestação da maioria dos representantes das entidades.
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TJRS – PROVIMENTO Nº 31/2022 CGJ – Registro de Imóveis – Altera o artigo 681 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.