SERVIÇOS

ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL


É o contrato pelo qual os futuros cônjuges elegem o regime de bens de seu casamento, quando não quiserem adotar o regime previsto em lei. 

Os regimes facultativos são:

Separação de bens;

Comunhão universal de bens;

Participação final nos aqüestos (bens).

Atualmente, o regime legal de casamento é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os futuros cônjuges que optarem por tal regime podem encaminhar-se diretamente ao Registro Civil, não havendo necessidade de firmar escritura pública de pacto antenupcial.

Documentos necessários:

Documento de Identificação (RG, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação).

CPF;

Se for divorciado: Certidão do Divórcio;


Obs.: Todos os documentos devem ser originais.