ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL
É o contrato pelo qual os futuros cônjuges elegem o regime de bens de seu casamento, quando não quiserem adotar o regime previsto em lei.
Os regimes facultativos são:
Separação de bens;
Comunhão universal de bens;
Participação final nos aqüestos (bens).
Atualmente, o regime legal de casamento é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os futuros cônjuges que optarem por tal regime podem encaminhar-se diretamente ao Registro Civil, não havendo necessidade de firmar escritura pública de pacto antenupcial.
Documentos necessários:
Documento de Identificação (RG, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação).
CPF;
Se for divorciado: Certidão do Divórcio;
Obs.: Todos os documentos devem ser originais.
Rua Padre Réus, 699 - Sala 1 - Centro - Sapiranga/RS
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