ESCRITURAS PÚBLICAS
Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos.
Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:
- ouve o desejo das partes
- aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem
- verifica o que e licito
- identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas
- cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias
- cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública
A escritura pública é a segurança jurídica do seu patrimônio
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR ESCRITURA
Vendedor(es):
- Documento de Identificação (casal).
- CPF/MF (casal).
- Certidão de Casamento/divórcio
- Certidão de Óbito (se viúvo).
- Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
- Dados pessoais (profissão, telefone, email, endereço).
Comprador(es):
- Documento de Identificação (casal).
- CPF/MF (casal).
- Certidão Casamento/divórcio
- Certidão de Óbito (se viúvo).
- Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
- Dados pessoais (profissão, telefone, email, endereço).
Imóvel:
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (dentro do prazo de 30 dias).
- CCIR (rural).
- ITR (rural)- Negativa da Receita Federal de Imóvel Rural. CIB
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social/Alterações/Consolidação ou Estatuto/Ata de eleição da diretoria/Ata autorizando venda/compra registradas em Registro Civil (Títulos e Documentos).
- CNPJ/MF.
- Documentos pessoais do(s) representante(s) (RG, CPF).
Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.