SERVIÇOS

INVENTÁRIO E PARTILHA

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, também pela viúva.

O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que até 2006 era obrigatório ser feito perante o Juiz de Direito. Como é feito:

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:

* todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.
* é necessária a assistência de um advogado.
* se houver testamento, o testamento deve ser homologado no judiciário para após proceder com os tramites administrativos


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Do Falecido/Autor da Herança:

Carteira de Identidade (ou Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação) e CPF;
Certidão de Casamento se era casado;
Certidão de Óbito;


Dos Herdeiros:

Carteira de Identidade (ou Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação) e CPF;
Certidão de Casamento se casado e documentos do cônjuge;
Pacto Antenupcial se houver;
 

Do Assistente Jurídico:

Nº de inscrição na OAB, CPF e qualificação.
Petição constando: Qualificação completa do falecido(a), do viúvo(a) e dos herdeiros(as) e respectivos cônjuges –
número do CPF, número do RG, filiação, profissão, endereço, estado civil e regime de bens;
(Para as partes que forem solteiras, divorciadas, separadas judicialmente ou viúvas: deverá constar na petição se possuem ou não união estável.
Relação de bens que serão partilhados com atribuição de valor para cada bem;
Obs. 1: quando somente uma parte do imóvel for inventariada, deverá constar a respectiva fração ideal ou metragem, devendo o valor de atribuição ser relativo a ela. Obs. 2: quando o imóvel for rural deverá constar na minuta o nº do NIRF (CIB) e do CCIR e CAR. Obs. 3: Como será a partilha; Obs. 4: Quem será o inventariante; Obs. 5: Qualificação do advogado assistente.
 

Dos Bens a Inventariar (documentos):

·         Matrícula atualizada ou Transcrição e/ou Contrato de Posse;

·         Se forem inventariadas quotas de empresa, necessário apresentar:

         A) Quotas de capital fechado/Ações de capital fechado/Eireli/EI - Anexe na DIT os seguintes documentos: 1 - Contrato Social vigente à data do fato gerador, no caso de sociedade do tipo limitada ou Estatuto Social e extrato/documento que certifique a posição acionária vigente à data do fato gerador, no caso de sociedade anônima de capital fechado;  2 - Balanços Patrimoniais (BP) referentes aos 3 últimos exercícios anteriores à declaração; 3 - Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 3 últimos exercícios anteriores à declaração; 4 - Demonstrações do Fluxo de Caixa (DFC) referentes aos 03 últimos exercícios anteriores à declaração, se houver registrado no último exercício patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); 5 - Se a sociedade/companhia possuir como objeto principal a exploração/investimento em bens imóveis (exemplos: holding patrimonial, administradora de bens ou agropecuária), além dos documentos citados acima, apresentar relação detalhada dos bens imóveis em que conste: endereço completo, número da matrícula, área total do terreno e eventuais benfeitorias, tipo de construção, estado de conservação, idade física e valor do imóvel registrado no último Balanço Patrimonial (BP) apurado; 6 - Se a sociedade/companhia possuir como objeto principal a exploração/investimento em outras empresas (holding de participações), apresentar, também, relação das participações societárias em coligadas e/ou controladas e, referente a estas, apresentar os documentos previstos nos itens 1 ao 4 acima; 7 - Se sociedade/companhia sem faturamento (inativa), poderá ser apresentada, em substituição ao documento do item “3” (DREs), declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado, bem como deverá ser apresentada a mesma relação de bens imóveis exigida no item “5” (em caso de inexistência de bens imóveis essa circunstância deverá constar na mesma declaração); 8 - Quando se tratar de empresa EIRELI ou Empresário Individual, as exigências são as mesmas, podendo apresentar Contrato Social de Transformação em Eireli/EI ou Formulário de Inscrição de Empresário Individual.

·         B) Ações de capital aberto: Descrever, no campo destinado ao detalhamento, a quantidade e o tipo das ações, informando o código da ação na bolsa de valores. Na quantidade inclua as ações de ambos os cônjuges se são bens comuns.

·         C) Contas bancárias e demais aplicações financeiras: Anexar extrato bancário que comprove o valor declarado para valores superiores da R$ 50.000,00. 

·         D) Outros bens ou outros créditos, títulos ou direitos: Anexar documento que contenha o valor e data do crédito. Informamos que se o valor do crédito se referir a anos anteriores, este será atualizado pela variação da UPF-RS.

·         E) Plano de Previdência: Anexar o (1) Contrato do plano assinado junto à instituição bancária ou corretora e o (2) extrato com a provisão matemática dos benefícios na data do óbito.

·         F) Precatório: Para comprovar valor do Precatório informado deve-se incluir nos “Anexos” o cálculo atualizado.

·         G) Semoventes: Informar a idade, gênero e aptidão (leite, corte,etc.) dos animais e anexar a declaração do saldo, expedido pela Inspetoria Veterinária, da ficha de lotação dos animais na data do óbito.

 

          OBS.: Se a empresa não possuir demonstrativos contábeis, deve enviar:

a) declaração do contador onde conste o dispositivo legal que justifique a dispensa de elaboração dos
demonstrativos;

b) declarações do imposto de renda dos últimos três exercícios;

c) declaração do faturamento mês a mês dos últimos 3 exercícios.

 

Contato

tabelionatosapiranga@gmail.com

Telefone: (51) 35991170 Whats App (51) 9 96261841