PROCURAÇÃO PÚBLICA
É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.
É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar PRESENTE no ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outra pessoa.
Documentos necessários:
Outorgante/Mandante:
· Documento de Identificação (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação);
· CPF;
· Certidão de Casamento, dependendo a finalidade da procuração
Outorgado/Procurador:
· Documento de Identificação (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação), poderão ser cópias ou prescrito pelo outorgante
· número do CPF;
Procuração para venda de imóvel:
· Além dos documentos acima é necessária a matrícula do imóvel, pode ser uma cópia;
· Certidão de Casamento dos outorgantes se forem casados (original);
Procuração tendo como outorgante pessoa jurídica:
· CNPJ da empresa;
· Contrato Social e alterações contratuais ou Consolidação do Contrato Social (original);
· RG e CPF do sócio administrador (original);
Obs. : Para os demais tipos de procuração, solicite informações junto ao Tabelionato, ou pelo fone: (51) 3599.1170
Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.