NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2022
Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência
Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões de brasileiros à Justiça depois de iniciada a pandemia da Covid-19 foi a permissão da utilização das videoconferências no andamento dos processos. A utilização das videoconferências ganhou regras mais específicas para que sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional nesta terça-feira (21/6), durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.
O Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000 determina diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade. Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”
Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.
Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ, estão: a Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual; a Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados; e as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.
A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Acompanhe a 353ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções)
The post Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE JUNHO DE 2022
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, nesta segunda-feira (13/6), o recebimento de contribuições da...
Portal CNJ
10 DE JUNHO DE 2022
GT avalia fomentar conciliação em casos de falências e recuperação de empresas
Um levantamento sobre a estrutura dos centros judiciários de solução de conflitos deve subsidiar novas...
Portal CNJ
10 DE JUNHO DE 2022
Covid-19: novos casos no socioeducativo sobrem 71% em um mês
O sistema socioeducativo registrou aumento de 71% nos novos casos de Covid-19 entre adolescentes em cumprimento de...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Congresso Nacional votará 20 Vetos Presidenciais na próxima terça-feira
De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, o Congresso Nacional deverá votar na próxima...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de...