NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural está na pauta da CRA
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quinta-feira (14), às 8h, para votar o PL 1.072/2021. O projeto estabelece que, para fins de apuração de ganho de capital na venda de imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de sua aquisição e de sua alienação.
No texto, o autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), esclarece que nos casos de venda de imóveis rurais, deverá ser sempre utilizado o VTN, independentemente da entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT).
“Nosso objetivo com esta proposição é afastar o procedimento equivocado que vem sendo promovido pelas autoridades fiscais. Assim, a Receita Federal deverá utilizar como parâmetro, em todas as situações, o VTN, seja o informado pelo contribuinte ou aquele constante no sistema de informações de preços de terras, e não o valor do contrato de compra e venda”, conclui o senador.
Outro item na pauta da comissão é um requerimento (REQ 17/2022-CRA), do senador Paulo Rocha (PT-PA), para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto substitutivo da Câmara dos Deputados que altera regras de fiscalização, comércio e utilização de agrotóxicos (PL 1.459/2022).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Inventário extrajudicial em 2022: Descubra quando é possível fazê-lo
Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça.
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Número de divórcios extrajudiciais no Brasil aumenta com autorização de solicitação on-line
Em 2021, o Brasil registrou número recorde de divórcios no país, chegando a mais de 80 mil desenlaces, segundo o...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência