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21 DE MARçO DE 2022
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça

Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a violência de gênero e contra as desigualdades sociais. É o que propõe um dos artigos publicados no Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ).

As três autoras do texto “A necessidade de educação em gênero e interseccionalidades no Sistema de Justiça” mostram que, apesar dos avanços da Constituição de 1988 e das proteções jurisdicionais que foram sendo implementadas ao longo dos anos – como por exemplo a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio – a realidade social ainda é machista e patriarcal e reflete a desigualdade entre homens e mulheres nas instituições brasileiras. Estas, por sua vez, acabam enfatizando as diferenças de poder e as desigualdades, em espaços que deveriam combater estas violações.

O artigo trata ainda da relação entre as microagressões – espécie de violência velada na forma de pequenos insultos, gestos discriminatórios e preconceito estruturado em estereótipos – como ações que permitem a perpetuação da desigualdade e a reafirmação das diferenças de status social entre grupos.

As pesquisadoras Tacyana Karoline Araújo Lopes, Silvia Batista Rocha Machado e Ana Paula Souza Durães explicam que posicionamentos machistas dos operadores da Justiça, formulados em processos, em diferentes instituições, também ajudam a perpetuar a violência contra a mulher, em situações e lugares em que seus direitos deviam ser resguardados. Segundo as autoras, é preciso enxergar que alguns contextos culturais, institucionais e estruturais de violação, parecem condicionar a dignidade da pessoa humana apenas ao sexo masculino.

E a partir desse pressuposto, é necessário que os operadores do Sistema de Justiça conheçam esses debates e levem em consideração as desigualdades sociais, estruturais e institucionais presentes na estrutura social brasileira. “Ainda é preciso que estes atores continuem preocupados e se posicionem de maneira técnica, mas que a técnica não seja alheia à realidade social”, ressaltam no texto.

As autoras do artigo ainda lembram que, apesar de a Constituição Federal não contemplar a palavra gênero, afirmou ao menos  no  plano  formal,  que “o princípio da dignidade humana determina que o dispositivo seja interpretado de maneira a abarcar a igualdade não só ao sexo, mas a todas as possibilidades de performances de corpos, incluindo pessoas que se identifiquem com outras identidades de gênero.”

Desta forma, as autoras discutem a necessidade de formação dos operadores sobre o tema e sobre os desafios sociais enfrentados pelas minorias, como um elemento importante para alterar as culturas organizacionais que reproduzem machismo, e assim, promover uma justiça melhor e com mais respeito à dignidade da pessoa humana. Neste cenário, elas ressaltam que uma educação em gênero e interseccionalidade, somada a efetividade de dispositivos legais antidiscriminatórios, facilitaria a construção de uma sociedade mais igual e justa.

Maria Ferreira, sob supervisão de Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

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