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07 DE JULHO DE 2022
Artigo discute projeto pedagógico de escola da magistratura do TRF2
A contribuição do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) para a sedimentação de uma cultura democrática e participativa é tema de artigo publicado na primeira edição do ano na Revista Eletrônica (e-Revista) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. No texto, a advogada Erica de Souza Costa e o professor Leonardo Mendes Bezerra buscam identificar o aspecto que influi no alinhamento e na integração administrativa e pedagógica da Escola às metas e ações previstas no PPP, documento que apresenta objetivos, diretrizes e ações do processo educativo desenvolvido pela EMARF.
De acordo com os autores do artigo “A gestão pública participativa como vetor para alinhamento e integração da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região”, a EMARF, instituição vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), é fundamental para a uniformização e melhor capacitação de magistrados e servidores e se mostra decisiva na implementação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (ENPJ) 2021/2026 e para o alcance dos Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Os ODS, que integram a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), foram incorporados de forma pioneira pelo Poder Judiciário brasileiro.
No texto, eles ressaltam a relevância do alinhamento e integração administrativa e pedagógica às metas e ações previstas no Projeto. “A escola tem a função social de produzir e ensinar conhecimento acumulado e a gestão democrática e participativa e tem a finalidade de colaborar para o planejamento escolar que é materializado pela elaboração do PPP, também em outros projetos de ensino e de melhoria da qualidade do ensino”, enfatizam.
Metodologicamente, o estudo recorre a uma pesquisa documental, com procedimento bibliográfico e abordagem qualitativa. Para os autores, “a construção e a solidificação da cultura democrática e participativa só são concretizadas e possíveis a partir de ações democráticas, pois a escola não se torna democrática apenas pela sua administração, e sim pelas ações pedagógicas e didáticas que visam uma educação que promova a elaboração do conhecimento de modo participativo e integrativo”.
Eles enfatizam que a participação da comunidade escolar é de grande serventia para a defesa de uma educação de qualidade e concluem que o aprimoramento de instituições públicas perpassa pelo campo administrativo. Segundo os autores, é importante observar que o CNJ demonstra atenção ao conteúdo quando sistematiza a ENPJ 2021/2026, consolidada na Resolução n.325/2020, contribuindo para o aprimoramento da administração do Poder Judiciário brasileiro.
Ao abordarem a modalidade de gestão adotada, eles observam que ela valoriza a participação da comunidade escolar, estando em sintonia com a teoria sociointeracionista cunhada por Vygotsky, “sob o prisma da psicologia da aprendizagem, a qual postula que a interação social consubstancia um dos pontos impactantes para o desenvolvimento da aprendizagem”.
Para Costa e Bezerra, a inovação concebida com a criação do PPP e a adoção da gestão pública participativa, se afiguram como critérios configuradores da eficiência à luz do ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes. “A capacitação condizente com o público-alvo da Escola tende a refletir na oferta satisfatória dos serviços públicos aos respectivos destinatários/usuários-cidadãos, privilegiando o princípio da eficiência”.
e-Revista
Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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