NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Prêmio CNJ de Qualidade: 10 novos critérios farão parte das avaliações
Tribunais de todo o país concorrerão, pela quarta vez, ao Prêmio CNJ de Qualidade – que analisa, sob diversos...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Estratégia Nacional: ações colaborativas e tecnologia contribuíram para cumprimento das metas
Os resultados registrados no cumprimento das Metas Nacionais demonstram que o Judiciário brasileiro superou...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Escritório Social: após expansão, ações garantem evolução em atendimento a pessoas egressas
Após período de rápida expansão – de uma unidade instalada em 2018 para 30 unidades em 19 estados em 2022 –...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Live da Justiça Eleitoral do DF debate assédio no ambiente de trabalho
Na segunda-feira (30/5), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos diversos tipos de Assédio do Tribunal...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Cartórios do Amapá aderem ao combate a violência contra mulheres
Os 22 cartórios amapaenses, sob a orientação do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), já estão integrados à...