NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Senado confirma ministro Luis Felipe Salomão como corregedor nacional
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal de...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Tribunal do DF arrecada roupas e cobertores para pessoas em situação de rua
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realiza, até o dia 27 de junho, campanha para...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Ações do CNJ ajudam tribunais a cumprirem Metas Nacionais da Justiça
A maioria dos tribunais (87,4%) considera que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza ações que ajudam no...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Link CNJ trata do atendimento de crianças e adolescentes no Judiciário
O programa Link CNJ desta quinta-feira (2/6) trata do atendimento da Justiça nos casos que envolvem crianças e...
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE).