NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2022
Pesquisa no Centro de Documentação do TJRO ganha prêmio nacional de memória
A pesquisa da historiadora Ana Carolina Monteiro Paiva sobre o trabalho e cotidiano na estrada de ferro...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2022
ES: Quase R$ 1 mi em acordos no 1º dia da Semana da Conciliação Trabalhista
Mesas redondas, quadros nas paredes, balinhas e paçocas. Num ambiente assim, fica bem mais fácil fazer acordo,...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2022
Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2022
Resultados de itinerância da Justiça do Trabalho no Marajó surpreendem
Paulo é um jovem de 31 anos e, como se diz na sua região, estava entrevado na cama havia uma semana em razão de...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2022
Tribunal do Acre vai iluminar fachada na cor roxa em alusão à Semana da Adoção
No dia 25 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Adoção. A data procura conscientizar a população sobre a...