NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE MAIO DE 2022
Tribunal militar gaúcho faz balanço de um ano do Balcão Virtual
Reunião realizada nesta sexta-feira (20/5) debateu o balanço de um ano de implantação do Balcão Virtual no...
Portal CNJ
20 DE MAIO DE 2022
Judiciário e MPF planejam ações para povos indígenas no Amapá
O presidente da Comissão Especial de Igualdade, Combate à Discriminação, Promoção dos Direitos Humanos e...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Save the Date: 16 de junho na Fenadoce – Um evento presencial que vai debater a atividade registral gaúcha!
Anote a data: a atividade será realizada no dia 16 de junho, das 9h às 14h, no Centro de eventos da Fenadoce...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos contribuem com garantias sobre produção agrícola
Para que o agronegócio continue se desenvolvendo e movimentando a economia do país, é fundamental que os...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda...