NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Artigo – Constrição sobre bens de capital essenciais e exigência de taxa de ocupação
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05) determinou que o credor fiduciário não se...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2022
Conselho Nacional de Justiça adere ao Pacto Nacional pela Educação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formaliza, nesta terça-feira (17/5), a adesão ao Pacto Nacional pela...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2022
Tribunal de Mato Grosso é o primeiro a adequar o PJe à Plataforma Digital
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o primeiro tribunal estadual do país a utilizar a versão 2.2 do...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2022
Acre adere à ação nacional de biometria e documentação para pessoas presas
“Hoje o invisível tem nome”, afirmou o juiz Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2022
Justiça Eleitoral do Pará debate perspectiva de gênero e discriminação
Assédio, questões de gênero e atos discriminatórios no Judiciário foram temas debatidos, na sexta-feira (13/5),...