NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Rede de Inteligência da 1ª Região emite orientações sobre judicialização da saúde
Em reunião no dia 26 de abril, a Rede de Inteligência e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Mutirão penitenciário no Amazonas busca diálogo interinstitucional
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou os trabalhos no Amazonas, nessa segunda-feira (2/5),...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Prorrogadas até 14/5 as inscrições para concurso de decisões em meio ambiente
Foi prorrogado, para o dia 14 de maio, o prazo final para inscrição em premiação do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Cartazes sobre audiências de custódia são lançados em três línguas indígenas no AM
Em cerimônia com participação de diversas lideranças indígenas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Justiça Federal da 4ª Região lança campanha contra assédio moral e sexual
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou, nessa segunda-feira (2/5), campanha contra o assédio...