NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Escuta de crianças tem espaço próprio em centro integrado de Palmas (TO)
O serviço de Escuta Especializada do Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio, em Palmas (TO), ganhou mais um...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Eficiência na gestão processual: duas novas práticas são incluídas no Portal do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (5/4), durante a 348ª Sessão...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
No Amapá, CNJ avalia implantação do Justiça 4.0 e da Plataforma Digital
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu, na quarta-feira (6/4), comitiva do Conselho Nacional de Justiça...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
EDITAL Nº 068/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Legitimação de posse na regularização fundiária urbana: conceito e requisitos
Após o registro do título, ao invés de se aguardar cinco anos, aguarda-se dez anos para a conversão da posse em...