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21 DE MARçO DE 2022
Atividades presenciais no TRT11 serão retomadas nesta quarta-feira (23/3)
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 02/2022/SGP/SCR, que estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais a partir desta quarta-feira (23/3). O retorno pleno foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais no dia 14 de março.
Considerando o cenário epidemiológico favorável em Amazonas e Roraima – os dois estados de jurisdição -, o Comitê entendeu que é seguro retomar as atividades presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas localizadas em Manaus, Boa Vista e nas 10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas. A decisão se baseou no parecer técnico do médico do trabalho do TRT11, Evandro Carlos Miola.
Acesso aos prédios
A partir do dia 23 de março, todas as unidades judiciárias e administrativas voltarão a funcionar diariamente, no horário de 7h30 às 14h30, cessando o revezamento. De igual modo, o atendimento ao público externo será retomado integralmente. Permanece a obrigatoriedade, tanto do público externo quanto interno, do uso de máscara em todos os ambientes e do distanciamento de 1,5m nos acessos ou dentro das dependências do TRT11.
As exigências para acesso às dependências estão definidas no capítulo III, artigos 8 a 9 do Ato Conjunto. Para ingressar nos prédios do tribunal, a pessoa deverá apresentar comprovante de vacinação, cabendo a apresentação do teste negativo RT-PCR ou de antígenos para Covid-19, realizado nas últimas 72h, para quem não tiver recebido a vacinação. O público externo também deverá permitir aferição de temperatura e entrevista de saúde.
Magistrados e magistradas do TRT11 estão encaminhando o comprovante de vacinação e o formulário de declaração de saúde, por e-mail, ao Núcleo de Atenção à Saúde. Servidores, servidoras e profissionais em terceirização ou em estágio apresentam às gestões das unidade.
Audiências e sessões
Como regra geral, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento retornarão ao formato presencial, ficando autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros por videoconferência. Caso necessário, está autorizada a realização presencial ou mista das sessões de julgamento nas Turmas, Seções Especializadas e no Tribunal Pleno. O acesso às áreas internas do Tribunal será permitido às partes e representantes com 30 minutos de antecedência ao início da audiência ou sessão.
O normativo também apresenta orientações às equipes que passarão a cumprir o expediente presencial. Há, ainda, medidas recomendadas às gestões sobre a organização do espaço físico e integrantes da equipe que, excepcionalmente, deverão permanecer afastados do trabalho presencial, seguindo desempenhando as atividades de forma remota.
Fonte: TRT11
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