NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2022
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir o empenho de um trator de uma produtora rural em virtude de uma dívida com uma instituição financeira, com a consequente designação de data para o leilão do bem.
A agricultora conseguiu um crédito de R$ 146 mil no banco credor para a aquisição desse trator, que também foi dado como garantia no contrato. No momento em que o credor ajuizou a ação de execução, a dívida girava em torno de R$ 106 mil. Por isso, o juízo de origem deferiu a penhora e o leilão do trator.
Ao TJ-SP, a devedora defendeu a impenhorabilidade do trator por se tratar de máquina essencial para seu trabalho (artigo 833, V, do Código de Processo Civil). Porém, segundo o relator, desembargador Alberto Gosson, a penhora do bem é permitida conforme as exceções previstas nos §§1º e 3º do artigo 833 do CPC.
Os dispositivos estabelecem que “a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição” e que as máquinas agrícolas podem ser penhoradas “quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico”.
De acordo com o relator, essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que o trator foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, que gerou o título extrajudicial que está agora em execução. Ou seja: Gosson concluiu ser possível a penhora do bem.
“Trata-se exatamente do caso em discussão, uma vez que o trator objeto de discussão foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, título ora em execução, cuja finalidade foi o financiamento para aquisição do referido bem. Assim, a arguição de impenhorabilidade do bem deve mesmo ser afastada”, disse. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2255579-80.2021.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
“Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços”
Advogada Caroline Pomjé concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2022
Evento promove intercâmbio sobre modelos de dosimetria no Brasil e no exterior
Evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (20/4) reuniu autoridades brasileiras e...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2022
Manutenção programada do CNJ impactará SEI e Sisbajud
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2022
Link CNJ: Letramento digital desafia informatização do Judiciário
A edição do Link CNJ que vai ao ar nesta quinta-feira (21/4), às 21h, aborda a falta de letramento digital. A...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2022
CNJ aperfeiçoa regras para ingresso de pessoas negras na magistratura
Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva...