NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2022
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
O CNJ torna pública para conhecimento e adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo é orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Recomendação nº 49 do CNJ foi disponibilizada no DJe deste TJMG em 6/4/2022.
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Confira o Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0715 de 03/11/2021
1 – Processo: REsp 1.894.758-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Confira o Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0716 de 08/11/2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Ônus, gravames, encargos, restrições e limitações – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
Há vários recortes possíveis para a estruturação do código. Alguns foram visitados pela POC-SREI na série de...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Jovem Pan – Novas praças? Complexos multifuncionais destinam espaços para uso público em seus edifícios
Mesmo em propriedades privadas, locais podem ser uma ferramenta de remodelação das cidades, tornando as áreas...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – CURSO: O Passo a Passo da Incorporação Imobiliária
Curso visa capacitação dos profissionais que atuam nos cartórios do Registro de Imóveis. Associados ao IRIB têm...