NOTÍCIAS
12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
Por não verificar responsabilidade civil a ensejar reparação, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um casal que teve o casamento civil cancelado pelo cartório no dia da cerimônia.
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação, e não do divórcio. Diante disso, a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, afirmou que o cartório agiu corretamente ao não realizar um ato que seria manifestamente ilegal.
“Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal”, afirmou a magistrada.
Segundo ela, o cartório poderia ter checado o documento e apurado o impedimento antes da data do casamento, mas tal falha se justifica, uma vez que o autor foi informado acerca da necessidade da averbação do divórcio, retornou ao cartório afirmando estar de posse de tal documento, declarou expressamente que era divorciado e subscreveu as declarações, dispensando o cartório de maiores investigações.
Baldy também reconheceu os aborrecimentos causados pela notícia de que, devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data, foi lavrada uma escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor (separado, não divorciado), era a única solução possível para o casal naquele momento.
“Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
0002030-39.2014.8.26.0512
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE AGOSTO DE 2022
Comitê discute inclusão de pessoas com deficiência no Sistema de Justiça
Ações que assegurem o atendimento dos direitos e garantias e contribuam para ampliar a inclusão de pessoas com...
Portal CNJ
17 DE AGOSTO DE 2022
Diagnóstico da crise prisional de Pernambuco aponta urgências na atuação do Sistema de Justiça
A falta de controle sobre a população prisional de Pernambuco vai pautar a atuação da missão que o Conselho...
Portal CNJ
17 DE AGOSTO DE 2022
Ônibus Rosa atende mulheres vítimas de violência em Vila Velha até sexta (19/8)
O Ônibus Rosa do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), está...
Portal CNJ
17 DE AGOSTO DE 2022
Justiça militar do Rio Grande do Sul lança Repositório de Mulheres Juristas
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) lançou, nesta quarta-feira (17/8), o Repositório de...
Portal CNJ
17 DE AGOSTO DE 2022
Tribunal do Trabalho do Rio atualiza procedimentos em audiências
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) editou ato atualizando procedimentos que devem...