NOTÍCIAS
03 DE AGOSTO DE 2022
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias
Diferente de países que usam um registro civil único em âmbito federal, no Brasil é possível fazer um registro geral (RG) em cada uma das 27 Unidades da Federação (UFs), o que gera grande número de fraudes, estelionatos e problemas diversos. Com a digitalização dos dados dos cidadãos, o governo federal passou a adotar a carteira de identidade digital – uma solução que substitui o modelo convencional e traz diversas novidades, de acordo com o diretor do Departamento de Canais e Identidade Digital do Ministério da Economia, Luiz Carlos Miyadaira Ribeiro, entrevistado hoje (2) no programa A Voz do Brasil.
A nova carteira de identidade digital, no entanto, não deixará de existir em sua versão impressa, explicou Ribeiro. Após a emissão do novo RG, ambas as versões – a impressa e a digital – estarão disponíveis para os cidadãos brasileiros.
“Hoje, é possível emitir, ou possuir, 27 documentos nas 27 unidades da federação do país, cada uma com um número. Isso causa uma confusão enorme e também abre uma porta incrível para fraudes – inclusive de parentes falecidos”, explicou. “O novo modelo veio em função de eliminar essa anomalia do principal processo de identificação civil do brasil, que é o RG (registro geral)”, concluiu.
O documento digital é tão válido quanto o físico, e deve ser aceito nas mesmas circunstâncias e situações, elucidou o diretor do Departamento de Canais e Identidade Digital.
Assim como cédulas impressas pela Casa da Moeda, a identidade impressa também terá elementos de verificação de autenticidade aplicados em sua estrutura. Para a versão digital, um QR code validará as informações do documento em tempo real sempre que necessário.
Clique aqui e assista a entrevista.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2022
É impossível imaginar um processo efetivo sem cooperação judiciária, diz conselheiro
Comunidades indígenas das mais distantes localidades do Amazonas estão conseguindo ter acesso aos serviços da...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 31/2022 CGJ – Registro de Imóveis – Altera o artigo 681 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Revista Justiça: venda de imóveis pela União
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou a venda direta de imóveis da União pela internet.
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Folha de S.Paulo – Cartórios registram recorde de retificações de nome e gênero no Brasil
Número é o maior visto nos seis primeiros meses do ano desde 2019
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias