NOTÍCIAS
18 DE AGOSTO DE 2022
Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa terça-feira (16/8), a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, a publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem devedores e devedoras a quitar suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que, durante a pandemia da Covid-19, os períodos de lockdown contribuíram para que muitas pessoas perdessem seus empregos e, portanto, a capacidade de pagar suas dívidas. “Houve efetivamente o fenômeno do superendividamento no momento pandêmico, que é absolutamente aceitável, não poderia ser diferente.”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, coordenador do grupo de trabalho do CNJ que desenvolveu a publicação, ressaltou que o tema desperta preocupação. Pesquisas recentes revelam que as pessoas nunca estiveram tão endividadas. De acordo com dados da Serasa, cerca de 78% das famílias brasileiras se encontram com dívidas. Em maio de 2022, havia aproximadamente 67 milhões de inadimplentes, com débitos que giram em torno de R$ 4,2 mil por pessoa ou por grupo familiar. “Agora, a cartilha ganhará as ruas e terá grande repercussão em harmonia com o movimento pela conciliação.”
Segundo a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Lima Marques, o superendividamento é um problema jurídico, econômico e social, que deve ser tratado com “alma e calma”. “O superendividamento é uma doença, um problema, e a cartilha traz o tratamento junto ao Judiciário e extrajudicial. A conciliação global vai ser tratada para trazer certa facilidade ao aplicador da lei e do Código de Defesa do Consumidor.”
Passo a passo
As regras da Lei 14.181/2021, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. No Judiciário, essas ações são reforçadas pela Recomendação CNJ n. 125/2021, que traz mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos como previsto na legislação.
Para desenvolver a cartilha, o grupo de trabalho se baseou na experiência de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Ceará. O material traz um passo a passo de como fazer o atendimento ao consumidor nos Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos.
Primeiro, a pessoa pode solicitar a conciliação de todas as dívidas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou no Poder Judiciário. A partir da solicitação, é necessário verificar se a situação narrada pelo consumidor se enquadra na definição legal de superendividamento.
Na etapa seguinte, há a entrevista individual e coleta de dados socioeconômicos do devedor. Após a entrevista, a pessoa pode optar por frequentar uma oficina de educação financeira e receber atendimento especializado, caso necessite antes da audiência de conciliação. A próxima etapa é a sessão de conciliação entre consumidor e todos os credores para elaborar o plano de pagamento consensual das dívidas.
Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções
The post Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: O que você sempre quis saber sobre a união estável – Por Fernanda de Freitas Leitão
A união estável para ser reconhecida como entidade familiar deverá ser pública, contínua, duradoura,...
Anoreg RS
11 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Tributação do trust deve ser pelo ITCMD, não pelo imposto de renda
Essa transferência de ativos para a formação do trust é complexa e ainda não foi pacificada, inclusive não foi...
Anoreg RS
11 DE AGOSTO DE 2022
Comunidades quilombolas defendem agilidade na regularização de terras
Durante audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, nesta quarta-feira (10), o senador Paulo Paim...
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2022
Empresa de mediação soluciona mais de 16 mil conflitos durante a pandemia
Nos dois primeiros anos em que o país teve de lidar com a pandemia da Covid-19 – e milhares de...
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2022
Fonajus discute judicialização e novas tecnologias na V Jornada de Direito da Saúde
Os desafios da judicialização da saúde serão discutidos durante a V Jornada de Direito da Saúde, que será...