NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
PORTARIA Nº 2.747, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Ementa da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenção econômica e que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia”. (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 4º da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O enquadramento dos beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenções econômicas que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia com os recursos de que tratam os incisos I a IV do art. 6º da Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mediante os procedimentos e a remuneração estabelecidos nesta Portaria”. (NR)
…………………………………………………………………………………………………………………
“Art. 4º A pesquisa cadastral, para fins de verificação de enquadramento de beneficiários ou para verificação de faixa de renda para definição das subvenções econômicas relativas a outras iniciativas integrantes do Programa Casa Verde e Amarela, poderá seguir os procedimentos definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, no que couber, além dos critérios estabelecidos em regulamentos específicos”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE SETEMBRO DE 2022
Tribunal do Pará celebra casamento comunitário homoafetivo
As cores do arco-íris cobriram de diversidade o prédio do Fórum Cível de Belém, na Cidade Velha, que viveu uma...
Portal CNJ
09 DE SETEMBRO DE 2022
Judiciário fluminense inaugura Varas Especializadas em Organização Criminosa
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, na segunda-feira (5/9), as 2ª e 3ª Varas Especializadas...
Portal CNJ
09 DE SETEMBRO DE 2022
1º Núcleo de Justiça 4.0 começa a funcionar no Tribunal de Rondônia
O 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais e...
Portal CNJ
09 DE SETEMBRO DE 2022
Ouvidora nacional da Mulher conhece iniciativas da Justiça do Trabalho do Ceará
A ouvidora nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel,...
Portal CNJ
09 DE SETEMBRO DE 2022
Ranking da Transparência: 20ª Região é primeiro lugar entre Tribunais do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) obteve, pelo terceiro ano consecutivo, o 1º lugar entre...