NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE MARçO DE 2022
Plataforma Digital terá manutenção programada nesta quinta (31/3)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar manutenção programada na infraestrutura tecnológica nesta...
Portal CNJ
28 DE MARçO DE 2022
Núcleo do CNJ realiza primeiras audiências de conciliação de 2022
Com as portas abertas para o diálogo na solução de conflitos, o Núcleo de Mediação e Conciliação do Conselho...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...