NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido. Apesar disso, existem formas de aquisição de bens que podem determinar o futuro daquele imóvel pelo proprietário antecessor. É o caso das cláusulas restritivas de propriedade, que podem impedir o atual proprietário de vender, penhorar ou compartilhar o imóvel com o cônjuge e/ou terceiros.
Em regra, o direito de propriedade é amplo e pode ser livremente exercido pelo seu legítimo proprietário, desde que respeitados sempre os limites legais. No entanto, em algumas situações é possível que o proprietário crie restrições sobre a propriedade, em especial quando ocorre a doação do imóvel ou faz testamento sobre estes bens.
A advogada especialista em direito imobiliário, Sabrina Marcolli Rui explica que essas restrições são conhecidas como cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, e cada uma destas apresenta uma utilidade e finalidade. De acordo com a profissional, “a cláusula de inalienabilidade impede que o novo proprietário efetue a venda deste bem; a cláusula de impenhorabilidade impede que o proprietário ofereça esse imóvel à penhora e/ou garantia de qualquer dívida, e a cláusula de incomunicabilidade impede que o imóvel se comunique com terceiros, em especial cônjuges”.
Apesar de ser difícil imaginar a compra de um imóvel sob essas restrições, é importante destacar que em muitas situações esse instituto vem a proteger o próprio proprietário do imóvel. Isso porque, embora pareça à primeira vista uma verdadeira aberração jurídica, permitir que o imóvel seja clausulado dessa forma pode evitar possíveis perdas do bem pelo atual proprietário.
Em um exemplo prático, a advogada explica que um pai que tem filho perdulário, que gasta tudo o que recebe e sempre contrai dívidas, ao receber a herança irá gastar tudo da mesma forma e ficará sem nada que possa sequer lhe garantir a sobrevivência. “Nessa situação o pai pode fazer testamento contendo a cláusula de inalienabilidade por exemplo, ou seja, o filho, quando receber o imóvel, nunca poderá vendê-lo, a fim de ser resguardada uma segurança de moradia para este”, conta Sabrina Rui.
É importante ressaltar ainda que essas cláusulas têm algumas restrições e não podem ser aplicadas ao bel prazer do doador ou do testador. A primeira e mais importante restrição é que a lei exige que seja apresentada uma justa causa para instituí-la, ou seja, o doador deverá justificar por quais motivos entende ser necessário impedir que quem irá receber o imóvel não poderá vender, nem gravá-lo com dívidas.
A segunda restrição é que essas cláusulas somente podem ser gravadas sobre a parte disponível do patrimônio, e não sobre a sua integralidade. “Lembramos que as cláusulas são de suma importância no direito imobiliário e familiar, sendo largamente utilizadas como planejamento sucessório, e tem grande sucesso nessa empreitada”, finaliza a especialista.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça
Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Repactuação do Acordo do Rio Doce: saúde e meio ambiente são foco da 7ª rodada de negociações
As repercussões socioambientais e a questões de saúde pública foram o foco da 7ª rodada sobre as negociações...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
CNJ realiza 347ª Sessão com lançamento de pacto pelos direitos humanos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (22/3) em sua 347ª Sessão...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Inscrições de boas práticas para Prêmio Juízo Verde seguem até 31 de março
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda...