NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2022
CNJ abre novo processo sobre manifestações de juíza mineira em redes sociais
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, nesta quarta-feira (21/9), Reclamação Disciplinar em desfavor da juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para apuração de eventuais violações a deveres funcionais. A decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, destacou episódios recentes de manifestações da magistrada em suas redes sociais que poderiam, em tese, gerar desconfiança acerca da dignidade da magistratura e da essencialidade das instituições judiciárias, bem como violar o Provimento n.135, que regulamenta as condutas proibidas para magistradas e magistrados durante o período eleitoral.
“Todo o Judiciário está inserido na defesa da democracia e da segurança como garantidor que é do processo democrático”, afirma Salomão. A decisão já foi encaminhada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes; à Corregedoria-Geral do TJMG; à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e à Presidência do TJMG. A magistrada terá cinco dias para apresentar defesa prévia.
O provimento, editado em 2 de setembro, prevê punição a juízes e a juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições. E também a quem associar a imagem pessoal ou profissional a “pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.
Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura. Segundo o texto, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.
Atualmente, tramitam no Conselho Nacional de Justiça, seis processos que apuram a conduta da juíza Ludmila Lins Grilo.
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ abre novo processo sobre manifestações de juíza mineira em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
UNIREGISTRAL promove curso sobre introdução ao Direito Imobiliário
Parceria com o IRIB garante aos associados do Instituto 20% de DESCONTO!
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Veja como ocorre a sucessão hereditária de cônjuge sobrevivente no regime de separação absoluta de bens
O Direito de Família e o das Sucessões, embora muitas vezes estudados em paralelo, tratam-se de ramos diversos,...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Viúva consegue na Justiça o registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos
Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que uma viúva tenha a...