NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
RESOLUÇÃO No 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução CNJ no 35, de 24 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências no 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 11 da Resolução CNJ no 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 11 ………………………………………………………………………………
§ 1o O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2o O inventariante nomeado nos termos do §1o poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3o A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
Artigo fala sobre o direito de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias