NOTÍCIAS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais
Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 361ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (6/12), ato normativo que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.
A nova resolução é fruto do trabalho de grupo de trabalho do CNJ, que apresentou minuta do texto aprovada pelo Fórum Nacional de Precatórios. “A atuação do CNJ decorre da própria emenda constitucional, que expressamente incumbe ao Conselho a regulamentação desse novo regime”, explicou o conselheiro Marcio Freitas, relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000.
Ao destacar que, nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais, o conselheiro Marcio Freitas detalhou o trabalho feito pelo CNJ para adequação às novas mudanças. O conselheiro lembrou que, em março, o Plenário havia aprovado a Resolução n.448/2022, uma vez que algumas alterações constitucionais demandaram mudanças quase que imediatas na rotina dos tribunais. Por outro lado, “Havia ainda outros pontos que demandavam regulamentação mais precisa por parte deste Conselho”, justificou.
Entre as inovações trazidas pelas emendas promulgadas em dezembro de 2021 está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.
“Assim, como forma de garantir segurança às operações envolvendo a utilização de precatórios, está sendo proposta a criação de uma certidão que indicará o valor líquido disponível, sendo que, durante o prazo de vigência da certidão, não serão admitidas intercorrências que acarretem alteração do valor”, destaca o voto do relator. Essa certidão, contudo, visando evitar indevida proteção do beneficiário do precatório contra eventuais credores, terá prazo curto, entre 60 e 90 dias. Passado esse período, a expedição de novo documento só será possível após registradas “as utilizações anteriores do crédito, as penhoras, as cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro”.
O texto também dá atenção especial à organização da fila de preferências, detalhando como devem ser feitos esses pagamentos. Optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “Débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/21.”
Marcio Freitas destacou que falar de precatórios é fundamentalmente falar da efetividade da justiça. “Buscamos criar mecanismos que tornem mais seguro, mais efetivo e mais célere o cumprimento, pelo Estado, das condenações judiciais. É fundamentalmente garantir que a efetividade da jurisdição se torne completa”, finalizou.
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 361ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Covid-19: novembro registrou alta nos sistemas prisional e socioeducativo
Acompanhando a tendência observada no país, o mês de novembro apresentou um aumento no número de casos de...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
Comunicado conjunto nº 001/2022, referente aos emolumentos pelos atos relacionados com a realização de...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 181 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Tribunal do DF realiza três mutirões de conciliação durante recesso forense
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) promove, a partir desta terça-feira (20/12),...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...