NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ e Ipea selecionam pesquisadores para estudo sobre assédio na Justiça brasileira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no último dia 24, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), edital para a produção de pesquisas com o tema “O processamento de casos de assédio na Justiça brasileira”. O prazo para a inscrição termina em 6 de novembro e os resultados devem ser divulgados a partir do dia 9. A bolsa tem início previsto para o próximo dia 16. Os interessados poderão enviar os currículos por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ipea.
O projeto desenvolvido por meio de um Termo de Execução Descentralizada (TED) concederá duas bolsas com duração de 12 meses, que poderão ser renovadas. As pesquisas deverão incluir amplo diagnóstico sobre o processamento dos casos de assédio sexual e moral na Justiça brasileira.
Um dos focos do trabalho vai analisar estatisticamente os casos de assédio judicializados, com destaque para aspectos como: dimensionamento do volume total e evolução no período recente; distribuição entre os ramos do Judiciário; caracterização do perfil dos demandantes (idade, sexo, raça/cor, posição na relação etc.). A identificação das relações, dos ambientes onde os casos ocorrem e dos setores da atividade econômica ou da atuação pública envolvidos também devem ser avaliados.
Outros aspectos a serem observados pelos pesquisadores se referem aos tipos de representantes legais em auxílio aos proponentes, o valor médio das ações de assédio moral e sexual, o tempo de tramitação das ações; resultado das ações, as taxas de sucesso da conciliação e de homologação de acordos.
Como metas, o estudo deve priorizar a análise exploratória de processos de assédio moral e sexual constantes das bases do CNJ e da Justiça, o desenho de pesquisa primária a ser realizada nos quatro ramos da Justiça brasileira, uma pesquisa de campo, uma avaliação qualitativa exploratória de processos de assédio e realização de entrevistas e a sistematização dos achados das etapas quantitativa e qualitativa.
É fundamental compreender, dentro da cooperação técnica estabelecida, os aspectos que afetam a chegada à Justiça de potenciais demandas envolvendo denúncias de assédio ou a continuidade das ações judiciais, visando à construção de hipóteses explicativas em torno de aspectos como: falta de informações a respeito da possibilidade de acionamento da Justiça.
Para atingir os resultados, a expectativa é que o estudo utilize as informações disponibilizadas nos bancos de dados como o Datajud. O intuito é que a aplicação desses dados possa servir para a produção de elementos primários da pesquisa. O estudo contempla a justiça do Trabalho, a Federal, a Militar e a das 27 unidades da Federação.
Processo de seleção
As duas bolsas disponíveis seguirão critérios diferentes para a seleção, para ambos, porém, fica proibido o vínculo com instituições públicas na esfera federal, na estadual ou na municipal, e obrigatoriamente, os candidatos deverão exercer a função de pesquisador ou professor universitário. Caso já tenham recebido bolsa anterior do Ipea, precisam ter cumprido intervalo de um ano entre a última concessão e a que será oferecida nesse edital.
Para o candidato da Bolsa de Incentivo a Pesquisa II, será exigida graduação em Estatística, com pós-graduação completa ou cursando em qualquer área de conhecimento, e, para o candidato à Assistente de Pesquisa III (Mestre), é necessário possuir título de mestre em qualquer área das Ciências Humanas ou Sociais.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Lobo
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ e Ipea selecionam pesquisadores para estudo sobre assédio na Justiça brasileira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE JANEIRO DE 2023
Projeto Cidadão atende no Acre mais de 14 mil pessoas em 2022
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, por meio do Projeto Cidadão, 14.886 atendimentos nas quinze...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Compra de imóvel por contrato de gaveta após venda realizada da mesma forma – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no cartório de registro de imóveis é chamada de...