NOTÍCIAS
15 DE JUNHO DE 2022
CNJ lança terceiro módulo do curso de ciência de dados para a Justiça
O terceiro módulo do curso de Ciência de Dados Aplicada ao Poder Judiciário será apresentado na segunda-feira (20/6), das 14h às 15h, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta etapa, a capacitação abordará machine learning e mineração de textos aplicada às atividades da Justiça. O webinário será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube.
O treinamento iniciado em dezembro de 2021 é voltado para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, com o objetivo de capacitá-los a utilizar novas tecnologias no dia a dia dos tribunais brasileiros. A iniciativa integra o Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para desenvolver soluções tecnológicas que aprimorar o acesso ao Judiciário.
Para o treinamento, o programa conta com a expertise da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O professor Walmes Marques Zeviani irá apresentar o conteúdo e objetivo do curso de machine learning, com carga horária de 40h. Já o professor Anderson Ara fará a apresentação do curso sobre mineração de textos, com 16h de carga horária.
No webinário, a supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciais do CNJ e juíza auxiliar da Presidência, Ana Lúcia Aguiar, e a diretora-executiva do Departamento, Gabriela Soares, irão esclarecer os critérios de seleção para os novos cursos.
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ lança terceiro módulo do curso de ciência de dados para a Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...