NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Portal CNJ
18 DE JULHO DE 2022
Visitas telepresenciais garantem disseminação da história do Judiciário
Em 2020, ano em que a população precisou se isolar para evitar o aumento de mortes provocadas pela Covid-19, o...
Portal CNJ
18 DE JULHO DE 2022
CNJ Serviço: saiba porque a urna eletrônica é segura e avançada
Criada pela Justiça Eleitoral em 1996, a urna eletrônica é um marco da informatização das eleições no Brasil...
Portal CNJ
18 DE JULHO DE 2022
Atualização das tabelas processuais unificadas inclui mais de 150 alterações
A Justiça eleitoral também está com os olhos voltados para a violência cometida contra a mulher na sociedade...
Portal CNJ
18 DE JULHO DE 2022
Justiça gaúcha quer concluir digitalização de processos até o final do ano
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentou, na sexta-feira (15/7), o andamento do processo de...