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21 DE SETEMBRO DE 2022
CNJ reforça compromisso do Judiciário com direitos de pessoas com deficiência
No Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirma seu compromisso com esse segmento da população, estimado em pelo menos 17 milhões de brasileiros. Na sessão plenária do CNJ ocorrida nessa terça-feira (20/9), a presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, anunciou que sua gestão à frente do CNJ terá foco nos direitos humanos, com atenção à convivência humana e às minorias que sofrem com a estigmatização e as dificuldades de inserção social.
“Atenta às justas e legítimas expectativas dos cidadãos, nossa gestão não pode perder de vista, diante das marcantes desigualdades que assolam a sociedade brasileira, as minorias, em especial, as estigmatizadas pela condição de vulnerabilidade”, afirmou a ministra Rosa Weber, em sua primeira sessão plenária. De acordo com a ministra, o CNJ buscará concretizar seu compromisso com a implantação de medidas de enfrentamento a violações dos direitos humanos, ao longo do mandato.
Histórico normativo
O compromisso confirmado nesta edição do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência pela ministra Rosa Weber consolida um histórico de medidas administrativas que inseriram a luta das pessoas com deficiência no Poder Judiciário. O primeiro normativo do CNJ voltado à causa data de 2009, com a Recomendação n.27, que tratava da acessibilidade às instalações físicas dos tribunais e, consequentemente, do acesso à própria Justiça a essa parcela da população. No ano seguinte, foi assegurada uma cota de participação em concursos públicos para as carreiras do Judiciário e para ingresso em cartório a candidatos com deficiência. O normativo mais recente sobre a inclusão das pessoas com deficiência é a Resolução CNJ n. 401, de 2021, que regulamentou a elaboração de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares (cartórios) e o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
O conceito de acessibilidade, conforme definido na Resolução CNJ n. 401/2021, é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança, independência e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação”, mas também abrange os sistemas, tecnologias, e outros serviços por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em todo o território nacional. Promover acessibilidade passa pela adoção das formas de comunicação inclusivas, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille, a audiodescrição, a subtitulação, a comunicação aumentativa e alternativa, entre outras. Adaptações arquitetônicas, de mobiliário e tecnológicas também são ações que contribuem para garantir os direitos dessa população.
Cenário Nacional
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha em 2019 cerca de 17,3 milhões de pessoas com dois ou mais anos de idade com alguma deficiência visual, auditiva, mental ou física. O dado é da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). As limitações de acesso ao mercado de trabalho e ao universo escolar também foram verificadas na pesquisa, que identificou uma parcela pequena da força de trabalho (28,3%) formada por pessoas com deficiência em idade considerada ativa (14 anos ou mais). Cerca de 67,6% dos brasileiros com deficiência não tinham instrução ou tinham concluído o ensino fundamental.
Texto: Manoel Carlos Montenegro
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
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