NOTÍCIAS
08 DE MARçO DE 2022
Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais
A recepção de todos os dados de processos judiciais eletrônicos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro ocorrerá, a partir de agora, exclusivamente por meio da Plataforma Codex. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta nesta terça-feira (8/3), durante a 346ª Sessão Ordinária, resolução que a institui como ferramenta oficial para o recebimento dessas informações.
Além de facilitar o fornecimento a alimentação da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), a plataforma possibilitará a extração das principais informações das ações judiciais em andamento, de forma estruturada ou não estruturada. A medida alcança todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
A adoção do Codex aprimora a gestão do processo judicial eletrônico e a integração dos tribunais do país por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. E é mais um passo para a consolidação do Programa Justiça 4.0 e promoção do acesso à Justiça Digital, um dos eixos da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Relator do Ato Normativo 0000083-74.2022.2.00.0000, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello observou que a adoção do Códex vai elevar a capacidade de processamento de dados e possibilitar ao CNJ informações necessárias para subsidiar a elaboração de políticas públicas.
A solução tecnológica, resultado de uma parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), funcionará como uma central de armazenamento de informações processuais que poderão ser utilizadas em diversas aplicações. Isso inclui a produção de gráficos de análise, painéis e relatórios de inteligência de negócios (business intelligence), realização de pesquisas inteligentes e unificadas, fornecimento de dados automatizados para estudos estatísticos e para criação de modelos de Inteligência Artificial.
Integração
A Resolução prevê que todos os sistemas de tramitação processual eletrônica em funcionamento nos tribunais deverão ser integrados ao Codex. O serviço de conversão de dados dos sistemas de processos eletrônicos adotados pelos tribunais propiciará tal integração. Já estão disponíveis versões para o Processo Judicial eletrônico (PJe), PJe-JT (Justiça do Trabalho) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Já as versões para o Processo Judicial Digital (Projudi), sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), sistema de automação do Judiciário – (SAJ) e Sistema de Controle Processual Virtual (SCPv) estão em desenvolvimento.
A extração de dados e metadados de documentos processuais nos formatos utilizados pelo Codex serão obtidos por meio ferramenta de extração automatizada mantida pelo CNJ, que também será responsável pela confidencialidade das informações. A ferramenta de extração, um software leve e que não compromete o processamento do sistema, será instalada na infraestrutura do tribunal e terá acesso aos bancos de dados de tramitação eletrônica e repositórios de arquivos e documentos processuais. O funcionamento contínuo dessa ferramenta assegurará a periodicidade para remessa de informações.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 346ª Sessão no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique para acessar a foto em diversas resoluções)
The post Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2022
Página dá visibilidade a magistradas com atuação no Superior Tribunal de Justiça
No Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta terça-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança uma...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Artigo – MP 1.085 e o Monstro de Horácio
Dobro-me à tarefa de interpretar e conjugar as disposições contidas na Medida Provisória 1.085/2021, baixada no...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima
Suspeito de feminicídio e foragido da Justiça teve arrestada a parte que lhe couber na herança de seu pai, já...