NOTÍCIAS
08 DE MARçO DE 2022
Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais
A recepção de todos os dados de processos judiciais eletrônicos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro ocorrerá, a partir de agora, exclusivamente por meio da Plataforma Codex. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta nesta terça-feira (8/3), durante a 346ª Sessão Ordinária, resolução que a institui como ferramenta oficial para o recebimento dessas informações.
Além de facilitar o fornecimento a alimentação da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), a plataforma possibilitará a extração das principais informações das ações judiciais em andamento, de forma estruturada ou não estruturada. A medida alcança todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
A adoção do Codex aprimora a gestão do processo judicial eletrônico e a integração dos tribunais do país por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. E é mais um passo para a consolidação do Programa Justiça 4.0 e promoção do acesso à Justiça Digital, um dos eixos da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Relator do Ato Normativo 0000083-74.2022.2.00.0000, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello observou que a adoção do Códex vai elevar a capacidade de processamento de dados e possibilitar ao CNJ informações necessárias para subsidiar a elaboração de políticas públicas.
A solução tecnológica, resultado de uma parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), funcionará como uma central de armazenamento de informações processuais que poderão ser utilizadas em diversas aplicações. Isso inclui a produção de gráficos de análise, painéis e relatórios de inteligência de negócios (business intelligence), realização de pesquisas inteligentes e unificadas, fornecimento de dados automatizados para estudos estatísticos e para criação de modelos de Inteligência Artificial.
Integração
A Resolução prevê que todos os sistemas de tramitação processual eletrônica em funcionamento nos tribunais deverão ser integrados ao Codex. O serviço de conversão de dados dos sistemas de processos eletrônicos adotados pelos tribunais propiciará tal integração. Já estão disponíveis versões para o Processo Judicial eletrônico (PJe), PJe-JT (Justiça do Trabalho) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Já as versões para o Processo Judicial Digital (Projudi), sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), sistema de automação do Judiciário – (SAJ) e Sistema de Controle Processual Virtual (SCPv) estão em desenvolvimento.
A extração de dados e metadados de documentos processuais nos formatos utilizados pelo Codex serão obtidos por meio ferramenta de extração automatizada mantida pelo CNJ, que também será responsável pela confidencialidade das informações. A ferramenta de extração, um software leve e que não compromete o processamento do sistema, será instalada na infraestrutura do tribunal e terá acesso aos bancos de dados de tramitação eletrônica e repositórios de arquivos e documentos processuais. O funcionamento contínuo dessa ferramenta assegurará a periodicidade para remessa de informações.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 346ª Sessão no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique para acessar a foto em diversas resoluções)
The post Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Como bilionária em coma há cinco anos virou foco de disputa judicial
Disputas judiciais que envolvem a gestão do patrimônio e o tratamento médico de umas das mulheres mais ricas do...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Nota de pesar
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
“Mais de 50% dos créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto”, afirma diretora de protesto da Anoreg-MT
O protesto de títulos em cartórios tem provado ser uma alternativa para a recuperação de crédito para o setor...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Locação de imóvel rural para geração de energia poderá ser regulada pelo Código Civil
De acordo com PL, atividade não se enquadra como arrendamento rural ou se submete à Lei de Locações.
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
Serventias extrajudiciais são pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência.