NOTÍCIAS
07 DE JULHO DE 2022
Comitê do CNJ quer garantir autonomia a pessoas com deficiência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito judicial para analisar e formular medidas que aperfeiçoem o atendimento do Sistema de Justiça a pessoas com algum grau de dificuldade para enxergar, ouvir ou caminhar ou com deficiência mental ou intelectual. A atuação busca reforçar a condição dessa população enquanto indivíduos sujeitos a direito e garantias, cuja autonomia deve ser preferencialmente preservada e estimulada.
As pessoas com deficiência representam quase 25% da população do Brasil o que, de acordo com o Censo 2010, totalizam quase 45,6 milhões de brasileiros e brasileiras. Devido a essa representatividade, o comitê vai verificar como o Sistema de Justiça e os tribunais têm adaptado procedimentos em cumprimento às normas mais recentes em relação às pessoas com deficiência. O trabalho do grupo vai ser orientado pela Convenção Internacional sobre as Pessoas com Deficiência (2009), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) e as adaptações feitas ao Código do Processo Civil (CPC).
A Portaria CNJ n. 222/2022 cria o comitê e define sua composição sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca. “Precisamos de uma sociedade que evite as discriminações e promova as chamadas ações afirmativas ou políticas públicas de integração civil e moral de segmentos historicamente discriminados, como o segmento das mulheres, dos deficientes, dos idosos, dos negros e assim por diante”, afirma o ministro.
A coordenação do colegiado, com representantes do Sistema de Justiça, do Executivo e da sociedade, está a cargo do conselheiro do CNJ Sidney Madruga. “O comitê é formado por especialistas na área e um dos seus objetivos será auxiliar os magistrados e magistradas em questões relacionadas a esse coletivo, sob o aspecto da ótica da diferença.”
A juíza titular da Vara de Sucessão, Órfãos e Interditos de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Patrícia Cerqueira Kertzman Szposer, atuará como coordenadora-executiva do comitê. Ela explica que as audiências interrogatórias remetem a um tempo em esses cidadãos eram destituídos de autonomia e tratados como interditos plenos, significando praticamente a “morte civil” dessas pessoas. “Vamos verificar em que medida essas questões práticas estão sendo observadas e propor ajuste no que for necessário, adaptando os órgãos aos avanços normativos.”
O grupo pretende também tratar da curatela, instrumento jurídico para pessoas com algum grau de comprometimento cognitivo que necessitam de um curador. Nessa questão, a intenção é avançar em uma curatela que respeite a capacidade da pessoa com deficiência em exprimir sua vontade.
O Comitê conta com a participação de órgãos como a Promotoria Especializada em Matéria de Idoso e da Pessoa com Deficiência da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina (PI), a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). A primeira reunião do grupo ocorrerá em agosto, para definição de um plano de trabalho para os próximos seis meses.
Texto: Luciana Otoni
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Comitê do CNJ quer garantir autonomia a pessoas com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...