NOTÍCIAS
09 DE MAIO DE 2022
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
Uma dúvida muito comum das empresas, é sobre como realizar o protesto de uma dívida de cliente em cartório após tentar de todas as formas e sem sucesso negociar amigavelmente os débitos do cliente inadimplente.
Nesse cenário, o protesto da dívida em cartório pode realmente ser a melhor alternativa para que a empresa não fique em prejuízo no final.
Cliente não pagou a conta já posso protestar?
Antes de realizar o protesto de uma dívida, o lojista precisa ficar ciente que o primeiro passo para receber o débito é tentar negociar amigavelmente, avisando o cliente do vencimento da prestação.
Esse aviso pode ocorrer de várias maneiras, como, por exemplo:
Através do envio de cartas;
Cobranças por telefone;
SMS;
Disponibilizar uma possibilidade de renegociação;
Etc.
Caso você tenha tentado de todas as formas receber o valor devido, de forma amigável, o próximo passo é realizar um protesto extrajudicial.
Isso porque, mesmo que o lojista tenha um pequeno custo, o protesto da dívida costuma ser um instrumento extremamente eficiente para recuperar as dívidas que de outras maneiras não seriam resolvidas.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial regulamentada pela Lei Federal 7.492/97. Nesse quesito, o primeiro passo para realizar o protesto de uma dívida é o lojista se dirigir a um cartório especializado.
No cartório o lojista deverá apresentar o documento que comprove que a dívida do cliente está em atraso, assim, o mesmo também estará contribuindo ao tornar a inadimplência pública e evitar que a dívida prescreva com o passar do tempo.
Assim, após receber a solicitação feita pelo lojista, o cartório será responsável por analisar o caso por meio dos documentos apresentados.
Logo, caso seja identificado que existe uma dívida e o débito seja comprovado, o cartório emitirá uma intimação que será entregue na residência do devedor.
Quando o devedor recebe a intimação, o mesmo possui um prazo de até três dias úteis para poder quitar a dívida. Caso o devedor não pague o débito, seu nome será protestado e será incluído no banco de dados de inadimplência.
Por fim, é importante esclarecer que qualquer título ou documento que comprove a existência de uma dívida pode ser protestada.
Quais as vantagens em protestar uma dívida?
As vantagens de protestar uma dívida são claras, isso porque, segundo estatística divulgada pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), atualmente, mais de 65% das dívidas encaminhas para protesto são resolvidas em até três dias úteis.
Por fim, de acordo com dados do Instituto, a médio e longo prazo o protesto tem uma eficiência ainda maior, com índices de solução de dívidas protestadas que chegam aos 80%.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2022
Conferência sobre emergência e justiça climática está com inscrições abertas
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) realiza, entre os dias 6 e 13 de junho, a 1ª Conferência...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2022
Conselho Penitenciário do Amazonas relata desafios à comitiva do CNJ
A inspeção ao sistema penitenciário do Amazonas seguiu nessa terça-feira (3/5) com reuniões entre a comitiva do...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2022
Tribunal do DF promove Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), assim como todo o Judiciário, está atento ao...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2022
Link CNJ detalha tramitação dos precatórios após emendas constitucionais
Nova edição do Link CNJ trata de precatórios e explica como Judiciário vai tratar requisições de pagamento...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2022
Justiça Eleitoral e entidades firmam acordo para combate à desinformação
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão...