NOTÍCIAS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Como quer ser chamado?
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Há uma nova lei federal, publicada em junho, que facilita a troca de nome ou sobrenome. O procedimento pode ser feito num cartório, dispensando o desgaste anterior de entrar com o pedido na Justiça.
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais. Não será preciso justificar a mudança, não será exigida uma motivação.
Eu sempre fui favorável a que todo mundo, de modo geral e livre, escolha o próprio nome. Agora é viável. Você permanece com o nome dado pelos pais até os 18 anos e depois tem a chance de escolher um definitivo. Pode confirmar ou inovar. Fica a seu critério honrar o batismo ou buscar uma nominação que melhor o represente.
Assim a família não será mais culpada pelo intruso “h”, pelo penetra “y”, pelo invasivo “w”, pela grafia estranha e estrangeira, que fez você passar a vida corrigindo os outros ou soletrando como se escreve.
Será uma libertação. Você não vai mais sonhar com um filho para se vingar dos pais. Porque o costume é oferecer ao filho o nome que você gostaria de ter para si. Combateremos os atos falhos, as suplências, os traumas.
Na maioridade, após o ensino médio, você estará pronto para ser chamado como quiser. Tirará a sua certidão de nascimento final. Deixará para trás a sua adolescência e partirá para a vida adulta, assumindo as suas responsabilidades penais e civis. Haverá um marco da emancipação do sujeito, de soltura ortográfica.
Algumas transformações e metamorfoses no sobrenome foram também desburocratizadas. Acabou a lengalenga de adotar outra assinatura somente com o casamento. Casará antes consigo mesmo, numa demonstração arrebatadora de amor-próprio.
Contará com a oportunidade de destacar a sua ligação familiar por afinidade inserindo os sobrenomes dos avós. Poderá superar os limites do cerco sanguíneo com a inclusão dos sobrenomes da madrastra e do padrasto.
Desfrutará do poder papal, pois o sumo pontífice, ao assumir o Vaticano, desliga-se do batismo e homenageia uma referência espiritual. Responde à pergunta do colégio de cardeais: “Quo nomine vis vocari?” (Como quer ser chamado?).
A nova lei democratizou o privilégio dos artistas, que têm licença poética de recomposição do nome conforme a numerologia, mapa astral e sucesso.
Os músicos famosos e badalados jamais são encontrados no Spotify com o seu registro de nascença. Bruno Mars é Peter Gene Hernandez. Lana Del Rey é Elizabeth Woolridge Grant. Lady Gaga é Stefani Joanne Angelina Germanotta. Anitta é Larissa de Macedo Machado.
Afinal, ninguém nunca leu um livro sequer do chileno Ricardo Eliécer Neftalí Reyes Basoalto, apesar de ele ter lançado mais de trinta obras fundamentais da lírica hispânica e obtido o Prêmio Nobel de Literatura. Pois ele inventou o seu nome: Pablo Neruda. Foi o seu primeiro poema.
Fonte: Gaúcha ZH
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE SETEMBRO DE 2022
Judiciário instala Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas em Teresina
Em reforço a ações destinadas a assegurar que vítimas de crimes e de atos infracionais no estado sejam tratadas...
Portal CNJ
03 DE SETEMBRO DE 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adere à Carta da Terra
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) firmou compromisso com a Carta da Terra Internacional e aderiu...
Portal CNJ
03 DE SETEMBRO DE 2022
Cooperação entre Corregedoria Nacional e TSE busca integridade nas eleições
A adoção de medidas preventivas e repressivas contra ações ilegítimas nas Eleições 2022 poderão ser...
Portal CNJ
02 DE SETEMBRO DE 2022
Plataforma Digital é destaque em evento de inovação do Judiciário
A experiência de implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário foi apresentada, na terça-feira (30/8),...
Portal CNJ
02 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça Militar do Rio Grande do Sul inaugura Ouvidoria da Mulher
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) inaugurou nesta quinta-feira (1º/9) a sua Ouvidoria da...