NOTÍCIAS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação
O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Também é falso que o Tribunal Superior Eleitoral tenha proibido a eleitora ou o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Em nota, a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Documentos aceitos
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Fonte: TRE-DF
The post Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2022
Inteligência artificial: corte cearense contrata consultores para aprimorar rotinas
O Tribunal de Justiça do Ceará vem implementando novas ferramentas tecnológicas visando aprimorar rotinas de...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2022
Tribunal de MS é o primeiro a receber certificação ISO 9001 e ISO 37001 no 2º grau
Em solenidade realizada no plenário do Tribunal Pleno, na tarde desta terça-feira (4/10), o presidente do Tribunal...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2022
Link CNJ desta quinta (6/10) discute aumento da produtividade do Judiciário
Em 2021, houve aumento da produtividade dos magistrados, crescimento da demanda de ações no Poder Judiciário,...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida