NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
No dia 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Orgulho Gay, esse dia é especial para lembrar a mobilização e a luta pela igualdade nos direitos e respeito às diferenças em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Em 2013, a comunidade LGBTQIA + conquistou mais uma vitória, o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, dessa forma os casais que desejassem poderiam se casar no cartório com direitos e toda documentação.
A professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes, explica que não existe nenhuma diferenciação entre o casamento heterossexual e homoafetivo. “A posição do STF em relação a isso é justamente aplicar o princípio da isotônico. Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais”, pontuou a professora.
União estável ou casamento civil?
Para muitos casais, esse pode ser um ponto que gera bastante dúvida, afinal de contas, qual a diferença entre essas duas modalidades de união? “Apenas a forma de reconhecimento. O casamento através de procedimento civil ou religioso com efeito cível e a união estável através de escritura pública ou judicialmente”, pontuou a professora.
Assim como em todos os relacionamentos, o fim pode chegar. “E os direitos não mudam, os direitos são os mesmos: partilha de bens adquiridos na constância da União, eventual pensão alimentícia e até a questão de filhos”, informou.
O que preciso levar para o cartório?
Após o casal decidir qual modalidade de relacionamento vai seguir, é necessário comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
- RG,
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
Uma outra questão que não muda no casamento gay é que o casal pode trocar sim de sobrenomes, um ficando com o do outro. “No momento do registro da união estável o casal pode solicitar administrativamente, no próprio cartório, que seja alterado o nome para que seja incluso o nome do companheiro (a). No caso do casamento, a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: MA98
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2022
Busca ativa transforma realidade de crianças que aguardam por adoção no Brasil
A Justiça está utilizando novas ferramentas para dar oportunidade às crianças em condições de adoção...
Portal CNJ
02 DE ABRIL DE 2022
Adoções especiais: transformações sociais mudam perfil de pretendentes
As mudanças sociais têm afetado os resultados da adoção no Brasil – e para melhor. O contexto de inclusão...
Portal CNJ
01 DE ABRIL DE 2022
Justiça Federal comemora 33 anos de atuação em seis estados do Nordeste
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) celebrou, na quarta-feira (30/3), mais um ano de história. São...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022
Portal CNJ
01 DE ABRIL DE 2022
ES: Tribunal dará início à digitalização de 845 mil processos físicos
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) dará início à digitalização dos processos físicos do Poder...