NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2022
Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.
No artigo selecionado para esta edição do Boletim do IRIB, o autor busca abordar relevantes questões acerca do procedimento extrajudicial de execução da garantia contratual, principalmente no que tange à distinção das fases de consolidação da propriedade e realização dos leilões extrajudiciais. O artigo é fruto de pesquisa empírica resultante da análise de precedentes jurisprudenciais produzidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como também pelo Superior Tribunal de Justiça.
A íntegra do artigo, publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 90, pode ser acessada diretamente do IRIB Academia. Se preferir, você pode acessar a íntegra da RDI n. 90.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE ABRIL DE 2022
Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (5/4), nota técnica a favor do...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Presidente da Anoreg/RS acompanha primeira Reunião de Monitoramento do programa Cresce RS de 2022 em Porto Alegre
Desde janeiro de 2021, a entidade integra o termo de cooperação técnica com o Programa Cresce RS.
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres
O Governo Federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Sequestros internacionais de crianças podem ter soluções mais rápidas
O CNJ aprovou uma resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 13/2022 CGJ – Atualização do artigo 1º do Provimento nº 14/99-CGJ
Clique aqui e confira.