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03 DE SETEMBRO DE 2022
Cooperação entre Corregedoria Nacional e TSE busca integridade nas eleições
A adoção de medidas preventivas e repressivas contra ações ilegítimas nas Eleições 2022 poderão ser determinadas por todos os magistrados e magistradas brasileiras, não ficando restrita aos juízos eleitorais. A ampliação da atuação da magistratura para garantir a integridade do processo eleitoral está prevista no Termo de Cooperação assinado nessa sexta-feira (2/9) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O acordo prevê que a Corregedoria poderá determinar, caso considere necessária, a participação da Justiça Comum e da Justiça Federal no combate à violência motivada por questões políticas e eleitorais. Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o estabelecimento da cooperação vai reforçar a segurança das eleições e será mais um instrumento para contribuir com o funcionamento adequado do Poder Judiciário.
“Criamos mais uma ferramenta para uma atuação preventiva do Judiciário. Construímos uma ponte entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o TSE para identificarmos e atuarmos na prevenção de problemas durante todo período pré-eleitoral e eleitoral.” Segundo ele, a cooperação vai permitir a adoção de providências no âmbito disciplinar de atuação de juízes e juízas e no âmbito do próprio funcionamento das varas criminais, que têm papel relevante na repressão a crimes violentos.
Leia também: Corregedoria cria regras para tribunais e magistratura no período eleitoral
O estabelecimento da sinergia entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Justiça Eleitoral foi apontado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre Moraes, como uma contribuição fundamental. “O acordo amplia a atuação de todos os magistrados e possibilita a implementação de uma ação coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça no combate à violência eleitoral.”
Moraes ressaltou que os crimes praticados com violência eleitoral não são, necessariamente, crimes eleitorais. “Podem sair da órbita da Justiça Eleitoral, criando a necessidade da Justiça Comum ou da Justiça Federal atuarem. Caberá à Corregedoria implementar e determinar as medidas necessárias, inclusive em contato com os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.” O ministro enfatizou que tais providências vão garantir tranquilidade para o eleitor comparecer às urnas, depositar o voto e aguardar a apuração.
Também na sexta-feira (2/9), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 135/2022, em que determina a criação de juízos específicos para questões sobre violência política e regulamenta as condutas proibidas para magistrados e magistrados.
Além do corregedor nacional e do presidente do TSE, participaram da assinatura, o ministro do TSE, Sérgio Banhos, o corregedor eleitoral, ministro do STJ Benedito Gonçalves, e o vice-procurador eleitoral, Paulo Gonet.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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