NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão reafirma restrições para membros de cursos em bancas de concurso da magistratura
O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que membros e dirigentes de escolas de magistratura, mesmo sem exercer magistério em cursos preparatórios para concursos públicos de ingresso na magistratura, estão impedidos de integrar bancas examinadoras desses certames. O voto relatado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello na 112ª Sessão Virtual, concluída na última sexta-feira (30/9), reafirma a determinação prevista no § 1º do art. 20 da Resolução CNJ n. 75/2009, e alcança quem ocupa cargo de direção, coordenação e/ou subcoordenação nessas instituições.
O voto foi uma resposta à Consulta 0001426-42.2021.2.00.0000 encaminhada ao CNJ pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O autor do questionamento também é dirigente da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, instituição responsável pela organização de cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores vinculados ao Poder Judiciário naquele estado.
Para conferir maior embasamento ao voto, o conselheiro Bandeira de Mello promoveu consulta pública que recebeu 45 contribuições de dirigentes de escolas da magistratura de todo país, magistrados de diferentes ramos de justiça, advogados e servidores de órgãos do Poder Judiciário. Ele também citou que o CNJ enfrentou a questão similar em Pedido de Providências analisado pelo Plenário em 2008, estabelecendo precedente sobre o tema. Na ocasião, a resposta teve como referência a Resolução CNJ n. 11/2006, posteriormente substituída pelo Resolução CNJ n. 75/2009.
O conselheiro enfatiza que, embora as Resoluções não tenham abordado de modo expresso a extensão dos efeitos do impedimento, seus termos devem ser interpretados à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública. “Assim, garante-se a máxima efetividade aos princípios da moralidade e da isonomia nos certames públicos”.
Bandeira de Mello observa que os impedimentos apontados no art. 20 da Resolução CNJ n. 75/2009 somente cessam após três anos do desligamento do cargo de magistério ou de participação societária em cursos formais ou informais de preparação para concurso público de juízes. “O transcurso do prazo de três anos, por analogia ao exercício do magistério, seria contado a partir da data de desincompatibilização do membro da magistratura das atividades de direção da Escola da Magistratura que oferece cursos preparatórios, porque cessada a causa de impedimento”.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Decisão reafirma restrições para membros de cursos em bancas de concurso da magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2022
Tribunal pernambucano lança Expedito, o robô que dará mais agilidade à Justiça
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lança, na próxima terça-feira (11/10), às 17h, o Expedito, uma...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2022
Débitos tributários podem ser resolvidos por meio de acordos no Judiciário
Quem tem dívidas tributárias pode resolver a situação por meio de acordos mediados e incentivados pelo Poder...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2022
Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios do RS registram de forma gratuita o desejo de doar órgãos
Negativa da família é o principal motivo que impede a doação de órgãos no estado.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios de todo o Estado poderão registrar gratuitamente declaração de doador de órgãos
“Quase metade das famílias (45%) de quem se encontra na situação em que é possível doar os órgãos não...