NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5
Os julgamentos em processos judiciais proferidos no Brasil entre 2018 e 2022 em direito ambiental podem ser inscritos, até o dia 2 de maio, no Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é reconhecer e dar visibilidade a esses atos judiciais pela fundamentação, relevância coletiva e adequação às normas nacionais e internacionais em matéria de meio ambiente.
Magistrados e magistradas poderão inscrever decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos, em primeira ou segunda instância, entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro.
O concurso vai eleger vencedores em seis categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.
A seletiva faz parte das ações desenvolvidas pelo CNJ para proteger e promover o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reunidas no Programa do Judiciário para o Meio Ambiente. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.
Agência CNJ de Notícias
The post Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2022
Mais de 27 mil crianças foram retiradas da família para acolhimento e adoção
Quase 27,5 mil crianças foram incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional...