NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5
Os julgamentos em processos judiciais proferidos no Brasil entre 2018 e 2022 em direito ambiental podem ser inscritos, até o dia 2 de maio, no Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é reconhecer e dar visibilidade a esses atos judiciais pela fundamentação, relevância coletiva e adequação às normas nacionais e internacionais em matéria de meio ambiente.
Magistrados e magistradas poderão inscrever decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos, em primeira ou segunda instância, entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro.
O concurso vai eleger vencedores em seis categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.
A seletiva faz parte das ações desenvolvidas pelo CNJ para proteger e promover o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reunidas no Programa do Judiciário para o Meio Ambiente. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.
Agência CNJ de Notícias
The post Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2022
Tribunal Federal da 3ª Região transmite ordens de pagamento de precatórios
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) iniciou, na segunda-feira (18/4), a transmissão de ordens de...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
LGPD – AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE NOME E/OU GÊNERO – Por Mario Pazutti Mezzari
Entendemos que haja resistência em apresentar documento hábil (certidão de inteiro do Registro Civil) para a...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Entendendo o funcionamento dos cartórios na era da tecnologia
Seminário “online” será realizado pelo Migalhas. O portal Migalhas realizará, em 23/05/2022, a...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Avanço dos criptoativos no Brasil e impactos da ausência de regulamentação
Os criptoativos são uma representação digital de valores transacionados, como as criptomoedas, que têm ganhado...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Qual a importância de formalizar uma união estável?
Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados. Quando um...