NOTÍCIAS
09 DE NOVEMBRO DE 2022
Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na 359ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (8/11), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do TRT4 Luiz Alberto de Vargas. De acordo com denúncias apresentadas, o desembargador teria publicado mensagens de cunho político, em suas redes sociais, fazendo críticas ao chefe do Poder Executivo.
Em seu voto, o relator do Pedido de Providências 0000630-17.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que há indícios para aprofundar a apuração da infração disciplinar. Salomão citou o Provimento 71/2018, que ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.
Na avaliação do corregedor, os valores expressos no Código de Ética da Magistratura Nacional são coincidentes com padrões acolhidos pelos documentos que servem de orientação às melhores práticas dos juízes. “Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial enunciam os valores da independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O Código Iberoamericano de Ética Judicial menciona motivação, conhecimento e capacitação”, enumerou.
Para o ministro, em suas manifestações públicas, o magistrado deve observar esses princípios. “É preciso demonstrar imparcialidade, evitando ‘todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito’, conforme art. 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 359ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Imunidades do ITBI e caso de incorporação de imóvel em realização de capital social
O fato gerador desse imposto consiste na alienação por ato "intervivos" e de forma onerosa, abarcando em regra...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – O desafio da adequação à LGPD nos cartórios – Por Alexander Coelho
Tema a ser estudado e debatido por todos os envolvidos, de modo a discipliná-lo, evitando-se eventuais...
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Tribunal de Rondônia promove congresso “O Adolescente e a Socioeducação”
Estão abertas, até o próximo dia 14 de novembro, as inscrições para o V Congresso Estadual do Judiciário “O...
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça mineira lança roteiro para resolução de superendividamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 3ª Vice-Presidência, promoveu nesta quarta-feira (9/11) o...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva.