NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Tribunal Militar gaúcho amplia iniciativas para enfrentar assédio e discriminação
No encerramento da Semana Nacional de Combate ao Assédio e Discriminação, no dia 6 de maio, o Tribunal de...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
PE: Justiça Eleitoral lança plataforma de acervo documental
Para comemorar o Dia da Memória do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Aplicativos de comunicação facilitam realização de audiências no Baixo Madeira
Quem participou de audiência da Operação Justiça Rápida em São Carlos, distrito de Porto Velho, contou com a...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Juíza eleitoral do Paraná responderá no CNJ por postagens em redes sociais
Postagens realizadas entre 2017 e 2019 nas redes sociais por uma magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Tribunal do Trabalho da 8ª Região lança cartilha de combate a assédios
Com ações para identificar e informar sobre o assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, o Tribunal...