NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE ABRIL DE 2022
Secretários do CNJ serão relatores de reforma de processos administrativo e tributário
O secretário-geral, Valter Shuenquener de Araújo, e o secretário especial de Programas, Projetos e Gestão...
Portal CNJ
13 DE ABRIL DE 2022
CNJ lança versão internacional de manual sobre uso de algemas em tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na próxima segunda-feira (18/4), às 9h, versão internacional do...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 002/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Portal CNJ
13 DE ABRIL DE 2022
Link CNJ mostra que busca ativa estimula adoção de crianças fora do perfil padrão
O programa Link CNJ volta ao tema da adoção. O episódio inédito desta quinta-feira (14/4), que vai ao ar às 21h...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição
Obra integra coleção sobre Direito de Família.