NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
348ª Sessão Ordinária tem 21 processos na pauta
Com 21 processos em pauta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (5/4), a partir das 14h,...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
CNJ realiza debate sobre uso de pesquisas na otimização da gestão judiciária
Os resultados práticos da aplicação da pesquisa empírica na gestão e estrutura judiciária serão apresentados...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
Mariana: atingidos relatam doenças, pobreza e demora no ressarcimento dos danos
Em novembro de 2015, um desastre ambiental mudou a vida de milhares de pessoas a partir do rompimento da Barragem do...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
Casos de sequestro internacional de crianças podem ter soluções mais rápidas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 22 de março, resolução que permite acelerar os...