NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
Judiciário do Ceará aprova seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
Profissionais de TI têm mais de 50 vagas em aberto para atuar no Programa Justiça 4.0
Profissionais de tecnologia da informação têm a oportunidade trabalhar no desenvolvimento de soluções do...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
Parceria com o INPI permite proteção do patrimônio imaterial do CNJ, afirma Fux
Os programas de computador, pesquisas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão sendo...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
CNJ e Condege dialogam sobre melhorias no Sistema Eletrônico de Execução Unificado
A qualificação contínua do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
RR: Mais um Posto Avançado do Projeto Justiça Cidadã é inaugurado
Foi inaugurado na sexta-feira (25/3), no município de Uiramutã (RR), localizado no extremo norte do Brasil, mais...