NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça
Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Repactuação do Acordo do Rio Doce: saúde e meio ambiente são foco da 7ª rodada de negociações
As repercussões socioambientais e a questões de saúde pública foram o foco da 7ª rodada sobre as negociações...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
CNJ realiza 347ª Sessão com lançamento de pacto pelos direitos humanos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (22/3) em sua 347ª Sessão...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Inscrições de boas práticas para Prêmio Juízo Verde seguem até 31 de março
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda...